Mar 12

Exame de Ordem (OAB), 86% dos advogados aprovam.

Eu vi a notícia no site Consultor Jurídico, a um pouco de mais um mês, onde falava que: “Exame de Ordem (OAB), 86% dos advogados aprovam.“. Achei interessante falar sobre minha opinião sobre o Exame de Ordem.

Inicialmente, quero relembrar que sou acadêmico do curso de Direito, 2º período ainda, e gostaria muito de advogar no futuro, a decisão se vou realmente exercer depende de vário fatores e não especificamente do Exame de Ordem, para entender um pouco estes fatores pode ler aqui para obter mais detalhes.

Resumindo, eu sou a favor do Exame.

Parece brincadeira, mas o Brasil tem mais cursos de Direito do que todo o resto do mundo junto, isso mesmo, podemos somar todos os cursos que formam profissionais na área jurídica na Terra e vencemos no quesito quantidade.
Imaginem todos estes profissionais jogados no mercado de trabalho com o título de Advogado.
Se hoje já temos um mercado saturado, significa que teríamos uma prostituição enorme dos profissionais, sei que já existe, mas poderia ser pior ainda.
Alguns chamam o que eu apóio de “reserva de mercado”, pode até ser, mas eu continuo a favor. Outras pessoas vão argumentar que o mercado de trabalho deveria encarregar disso de forma natural, eu discordo, seria impossível.
Uma analogia que aplico é a seguinte, imagine em um habitat natural deixar que uma espécie reproduza muito além da média, sem intervenção não há controle e as consequências podem ser grandes e irreversíveis.

Derivado do item anterior,  quantidade de cursos de Direito, decorre um novo problema a qualidade de ensino.
Eu mesmo posso falar disso com propriedade, a qualidade das instituições de ensino estão deixando a desejar. Faço minha graduação em uma faculdade que oferece um ensino bom e podia ser melhor, se a preocupação não fosse volume de alunos ao invés de qualidade.
Não estou aqui desmerecendo os professores, tenho alguns excelentes, geralmente aqueles que não estão preocupados com as regras comerciais da instituição, mas sim com seu dom de ensinar.
Eu tento correr por fora, busco ir muito além dos que a faculdade fornece. Observo que muitos colegas levam o curso de uma forma muito tranquila, não lêem as doutrinas, muito menos as as literaturas extras recomendadas e alguns nem utilizam o código nas aulas, como uma professora diz “Prezados, como conseguem estudar Direito sem código? Mesmo com 10 anos na área não consigo ficar sem ele.”.
É acredito que formar no curso de Direito deste modo seja possível, assistindo as aulas, fazendo suas anotações, tirando xerox dos cadernos dos colegas, colando etc; como eu disse consegue se formar, literalmente pegar o canudo, mas não tem capacidade profissional que o mercado exige.

Outro ponto que as pessoas esquecem é  que o curso é de bacharelado em Direito, não é um curso de Advocacia, esta é uma classe, uma sociedade de profissionais regulamentada por uma ordem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O curso de Direito prepara o profissional para inúmeras possibilidades no seguimento jurídico, não sendo restrito à advocacia. Este profissional pode seguir carreira como consultor jurídico, por exemplo.
Vou usar um exemplo simples. Dizem que deveriam ter provas para a os Médicos, concordo, mas mesmo sem a prova atualmente, gosto de comparar o bacharel em medicina com o bacharel em direito.
O bacharel em medicina forma e pode atuar apenas como clínico geral, assim como o bacharel em direito pode atuar como consultor jurídico, ambos, podem prestar concurso público para diversas áreas que não requer especialização.
Se um médico quer atuar na área cardiovascular, primeiramente ele precisa prestar um prova para residência, estudar mais alguns anos, ser aprovado e ai sim ser cardiologista. Isto porque a sociedade de médicos cardiologistas, como muitas outras especialidades profissionais, exigem que o médico seja especializado e prove isso, e ele faz isso passando em uma residência super concorrida e realizando provas práticas e teóricas, como se estivesse entrando para a OAB, talvez até mais complicado, pois pode levar dois a quatro anos em especialização.

Para aqueles que acham que isso só funciona assim aqui no Brasil, saiba que isto ocorre em vários países como Estados Unidos da América, Inglaterra, Rússia etc.
Eu acredito que melhorias podem ser aplicadas, mas vejo com bons olhos a prova de ordem e acredito que ela um instrumento importante para o controle da Advocacia, uma profissão importante para manter o Estado de Direito Democrático.



Fev 12

De Beccaria a Naranjo – Manda para a cadeia!

Pouco antes de ingressar na faculdade de Direito, comecei a seguir  diariamente o Blog do Dr. Christhian Naranjo, Diário de um Advogado Criminalista. É um site que, como o titulo descreve, mostra o a rotina de alguém que atua na área. Excelente para curiosos como eu.

Por causa da correria típica da semana, algumas leituras ficaram acumuladas, e ontem, diante da excelente programação da TV brasileira, resolvi colocar minha leitura em dia. Gostei muito do post  ’Manda para a cadeia!‘ do Dr. Naranjo, que recomendo para todo brasileiro. Ele apresenta de forma muito clara a utilização da cadeia como ‘remédio’ para os problemas e não para as causas, tais como miséria, má distribuição da renda, ignorância cultural e social, corrupção política etc. Leia e comprove.

Incrivelmente, mais tarde, também fiz a leitura de um Livro de Cesare Beccaria, “Dos Delitos e das Penas”, indicação e recomendação da minha professora de Direito Penal I, curso que dou início este semestre.

Beccaria em no capítulo VI, ‘Da Prisão’, aborda alguns pontos que o Dr. Naranjo cita em seu teste. O grande susto é saber que Cesare Beccaria escreveu este texto em 1764, e parece que as coisas não tem mudado muito.

BECCARIA, CESARE.  Dos Delitos e das Penas. Da Prisão. 1764

À medida que as penas forem mais brandas, quando as prisões já não forem a horrível mansão do desespero e da fome, quando a piedade e a humanidade penetrarem nasmasmorras, quando enfim os executores impiedosos dos rigores da justiça abrirem os corações à compaixão, as leis poderão contentar-se com indícios mais fracos para ordenar a prisão.

A prisão não deveria deixar nenhuma nota de infâmia sobre o acusado cuja inocência foi juridicamente reconhecida. Entre os romanos, quantos cidadãos não vemos, acusados anteriormente de crimes hediondos, mas em seguida reconhecidos inocentes, receberem da veneração do povo os primeiros cargos do Estado? Porque é tão diferente, em nossos dias, a sorte de um inocente preso?

É porque o sistema atual da jurisprudência criminal apresenta aos nossos espíritos a idéia da força e do poder, em lugar da justiça; é porque se lançam, indistintamente, na mesma masmorra, o inocente suspeito e o criminoso convicto; é porque a prisão, entre nós, é antes um suplício que um meio de deter um acusado; é porque, finalmente, as forças que defendem externamente o trono e os direitos da nação estão separadas das que mantêm as leis no interior, quando deveriam estar estreitamente unidas.

NARANJO, CHRISTHIAN. Manda para a Cadeia!. http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2012/02/10/cadeia-cadeia-e-cadeia/ . 2012

Você acha que no Brasil tudo acaba em pizza? Nem tudo. Nem para todos! Os chamados três “P´s”, pobres pretos e putas”, não gozam do privilégio, ou você já viu algum desses se dar bem? Pizza pra eles, nem fria, e nem dentro da cadeia. E falando nela…cadeia.

Até pouco tempo o viciado em drogas, aquele doente, dependente quimico, era tratado tal qual o traficante: Tinha que ser preso! Cadeia! Tratamento? Nem pensar. Hoje eles apenas náo sáo presos.

Tá com fome? Vá refletir um pouco, na Cadeia! Ficou desempregado e não pagou pensão? Adivinha? Deu fome e comeu um tracajá? Cadeia! Palmada naquele moleque do seu filho que furtou dinheiro da sua carteira? Cadeia! Pra você!

Brigou na rua? Cadeia! Discutiu com o vizinho? Cadeia. Tudo nesse país democrático termina em “cana”. Tudo vale, desde que termine…na cadeia. Pra que se preocupar com o que ele faz lá dentro do Presidio? Se vai trabalhar, estudar. Ele tem é que ficar lá, na cadeia. Cadeia, cadeia e cadeia! O que os olhos nao veem…

Somos o país do Datena, o inteligentissimo apresentador que resolve tudo facinho, colocando todo mundo onde? Na cadeia.  País onde as leis não são fruto de estudos, estatísticas, pesquisa. Somos o país das leis criadas para atender um segmento da população, o segmento elitista. Somos o país onde todos tem direitos, mas ninguém tem obrigações. O país que votou no palhaço que ainda aplaude o presidente mais discarado, sonso e corrupto da história recente.

Recebemos diariamente estatísticas que não podemos comprovar. Eles dizem que melhorou, e pouco depois alguém bate com um 38 no vidro do carro ou entra na sua casa. E o mais impressionante: ninguém percebe que essa  violência que assusta é sintoma e não doença.

Ninguém consegue enxergar que o crime é o final da conversa, é a confusão formada. Ninguém enxerga que tudo começa na falta de estrutura familiar, começa na falta de condições minimas para se ter uma vida decente, começa na desigualdade social, começa nas aprovações de contas pelo TCE de salafrários investidos em cargos políticos.

É fato que alguns são criminosos patológicos, sentem prazer em matar, roubar, mas outros, a imensa e miserável maioria, são levados para a vida do crime pela falta de oportunidade de emprego, pela falta de dinheiro, pelo desespero, pela falta desse dinheiro que vai terminar nos Condominios Fechados.

Você deve estar pensando algo como “eu já fiquei desesperando, sem dinheiro, e não cometi crimes”. Eu também já passei por isso, mas essa fraqueza, esse erro,  não faz deles, que falharam, criminosos patológicos, merecedores da punição extrema.

Por que enviar pra cadeia por 5, 6 anos um garoto de 19 anos preso com cigarros de maconha, poucas trouxinhas,  se poderia – e pode –  ser punido – e disciplinado – com uma pena alternativa? Pra que jogá-lo nas cadeias podres, fétidas e imundas se podemos tentar recuperá-los? O que ganhamos quando uma senhora de 65 anos é recolhida ao cárcere por tentar furtar – tentar – latas de leite ou pacote de fraldas? Nada.

Somos formados, na grande maioria, por uma massa de burros e hipócritas, massa que se orgulha e estufa o peito para dizer que odeia a política, sem perceber que dessa omissão nasce a prostituta, o menor abandonado, e até mesmo, alguns assaltantes e traficantes. Ninguem cobra nada, mas todo mundo reclama. Ninguem toma atitude, iniciativa, mas persegue e goza com a cara de quem faz!

Colocamos o Frank Aguiar, o Tiririca e o Romário no parlamento e depois falamos mal do Congresso, como se eles tivessem ido parar lá por acidente.  Tiririca se candidatou, todos acham engraçado. E votam. Quão burros…

Se um dos P´s, pobre, preto ou puta, comete crime, ninguém quer detalhes, como ocorreu, de onde veio, pra onde vai. É culpado! E logo aparece um salvador, pregando maior  rigor nas leis, endurecimento na concessões de saidas temporárias, dificuldade para a concessão de Livramento Condicional, falando mal do juiz. Por que? Porque a solução é só uma: cadeia. Tem  que ficar na cadeia. E sentimos pena, ficamos sensibilizados quando um gatinho é maltratado, quando um cachorro está com sede. Falta de humanidade!

Como eles vão sair de lá, se serão melhores, se estarão ressocializados, se as familias sofrem, passam fome, não interessa. Qualquer coisa é só mandar de volta pra cadeia. Cadeia. Cadeia. Cadeia.

Construir escolas? Postos de Saúde? Quadras de Esporte? Valorizar professores? Policiais? NADA! Tem que construir cadeia!

E assim continuamos sendo uma promessa, um país para o futuro. Desde 1500…



Fev 12

Salário do Advogado : Governador do DF sanciona piso salarial do advogado

Caramba, R$ 1.500,00 para um advogado, com certeza júnior, trabalhar por 20 horas semanas e R$ 2.100,00 por 40 horas semanais em regime privado, também conhecido como CLT. Sinceramente, é muito pouco. Por isso eu digo, não sei dizer se a advocacia será minha profissão. Se me formasse hoje, minha atuação seria um hobby, levado a sério obviamente, e por conta própria, de forma autônoma.

Por mais que tenho a paixão no Direito e na advocacia, não teria condições de trocar a área de Tecnologia da Informação pela Jurídica, seria impraticável manter minhas condições atuais de vida trabalhando para a iniciativa privada com estes salários, ainda mais vendo que, isso não é uma realidade como cita o Doutor Júnior neste seu post. Talvez isso mude, afinal faltam quatro anos e meio para concluir o bacharelado.

Ná íntegra a notícia do Consultor Jurídico:

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou nesta segunda-feira (6/2) a lei distrital que define o piso salarial dos advogados empregados privados. Para uma jornada de 20 horas semanais, o piso será de R$ 1.500 mensais. A jornada de 40 horas semanais garantirá o mínimo de R$ 2.100 mensais. A norma prevê ainda o reajuste em cada primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Agnelo Queiroz foi até a sede da OAB-DF para sancionar a lei. O texto do projeto de lei foi elaborado pela Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, presidida pelo conselheiro da OAB-DF Delio Fortes Lins e Silva Júnior, tendo como relatora a conselheira Marília Aparecida Rodrigues Reis Gallo.

O governador lembrou que o piso era uma demanda antiga dos advogados de Brasília. "Hoje estamos sancionando a lei e possibilitando uma relação saudável entre profissional e empregador, evitando qualquer tipo de exploração", declarou diante das 300 pessoas que estavam na sede da OAB-DF para acompanhar a cerimônia de assinatura da lei.

No dia 14 de dezembro de 2011 a proposta foi aprovada, por unanimidade, nas Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Sociais e no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em primeiro e segundo turnos.

Para o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, "essa é a maior conquista da advocacia brasiliense de todos os tempos". A conselheira Marília Reis Gallo disse que a grande preocupação eram os salários oferecidos pelo mercado, incompatíveis com a dignidade da advocacia, com o trabalho técnico exigido pelos advogados e o desafio de enfrentar um exame de ordem.

"Sabemos que o piso ainda não é o ideal. Tínhamos a preocupação em garantir a empregabilidade do advogado principiante, em uma cidade com realidades totalmente opostas, de forma que todos pudessem manter uma subsistência digna. O piso é apenas um referencial. O preparo e o trabalho do advogado é que vai fazer com que o empregador o valorize, oferecendo melhores salários", concluiu.

O conselheiro Delio Lins Júnior, um dos autores da proposta, disse que a aprovação foi um grande avanço frente à luta da advocacia em âmbito nacional. "Poucos estados têm esse piso. É bom frisar que é um piso salarial, é só um mínimo, é uma proposta para acabar com anúncios que temos visto, inclusive em jornais, oferecendo R$ 700 para advogados." Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.



Fev 12

Decisão parcial do STF mantém o poder do CNJ em julgar os magistrados.

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[LER COM IRONIA]

A única coisa que eu vejo como inaceitável é a punição com aposentadoria compulsória (Artigo 3º, inciso V), fico imaginando o quanto um magistrado sofreria, tendo de voltar a advogar para completar sua renda. Afinal, este é um país onde o aposentado é um “vagabundo” e precisa trabalhar para tal.

Será que não haveria nada mais brando?!

[FIM DA IRONIA]

Parabéns aos ministros Joaquim Baborsa, Rosa Weber, Toffoli, Carmen Lucia, Ayres e Gimar Mendes que votaram a favor do CNJ. Agora, se eu tivesse ai, eu propunha revisar a aposentadoria compulsória para que o chicote estralasse mais forte. Afinal já que mexeram, vamos fazer feder.

Na íntegra:

Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de referendo da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que teve a liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em 19 dezembro do ano passado. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (8).

Na sessão de hoje, os ministros analisaram, ponto a ponto, os artigos 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12, questionados na ADI. Ontem, os ministros mantiveram a decisão liminar quanto aos artigos 2º; 3º, inciso V; e 3º, parágrafo 1º. Confira o que foi decidido até o momento, entre os dispositivos questionados na ADI:

Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.

Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que “das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação”. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

Fonte: STF



Fev 12

Cobrar presença, eu não sei, tenho minhas dúvidas…

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Sabe, eu já não tenho mais 18 anos de idade, trabalho e tenho várias responsabilidades, tais como chegar no horário certo em uma reunião, pagar contas na data correta e diversas outras coisas. No meu emprego, na verdade na atividade que exerço, não tenho horário de entrar nem de sair, tão pouco se estou trabalhando de casa ou do escritório; mas tenho comprometimento com algumas coisas, como reuniões com clientes, equipes e também minhas entregas e metas.

Alguns professores da faculdade insistem em fazer chamadas regulares, pra mim em especial, é horrível.

Eu imagino que existam alguns motivos para os professores façam isso, e vou dizer aqui cada uma delas e colocar minha opinião.

No ano passado, eu tive um professor que a última coisa com que ele se preocupava era fazer chamada, inclusive tivemos uma situação engraçada: No primeiro dia de aula, o professor passou suas regras e disse sobre conversas durante as aulas, faltas, provas, etc. Na segunda aula, uma pessoa que não tinha participado da primeira, questionou ao final da aula se o professor não faria chamada.
- Professor, não vai fazer chamada?
Neste momento, vários alunos já começaram com uma risada devido a cara do professor. Em seguida o professor, de forma irônica, perguntou o nome da aluna.
- Qual o seu nome?
Ela respondeu rapidamente (estou usando um nome fictício)
- Fernanda, professor.
Ele olha para ele e díz:
- Fernanda?
Ela fica em silêncio alguns minutos, ele, o professor, olha fixamente para ela e diz novamente:
- Fernanda?
Ela meio perdida e sem graça, após entender o que ele esperava, responde:
- Hum….ah sim… Presente!
Ele volta os olhos para turma e diz:
- Pronto pessoal, chamada concluída
A galera cai na risada!

O mais interessante desse professor é que simplesmente era a aula que tinha o maior número de alunos, frequêmcia superior a que qualquer outra matéria. Isso era reflexo de dois motivos; primeiro a aula dele era excepcional, sem dúvida ninguém queria perder sequer um minuto de seus ensinamentos, que valiam cada centavo investido; o segundo motivo ficava claro também, experimente ler apenas o conteúdo das bibliografias citadas por ele, você não formaria opiniões jurídicas pelo assunto, coisa que ele arrancava de cada aluno e cobrava na prova. Fantástico!

Agora vamos aos outro professores que, deveriam assistir a aula dele e aprender como lecionar, são dos seguintes tipo:

Professores que fazem chamada por pura, desculpem o termo, sacanagem. Eles tem que cumprir horário na instituição, e sabem que sua aula não consegue motivar tão pouco prender o aluno, obviamente que tais irão para o bar tomar cerveja, ler a doutrina e fazer a prova com louvor.
O motivo disso é que o professor parece estar com inveja dos alunos que estão no bar , e como não acrescenta nada na doutrina recomendada, digamos basta ler. É o chamado professor ‘eu finjo que te ensino e você finge que aprende.’ O importante nesse caso é cair o dinheiro no final do mês.
Quem ficaria na aula, seriam aqueles que tem de dificuldade de entender a doutrina. Ou seja, totalmente avesso do professor que citei anteriormente, que te motiva a aprender.

Professores inexperientes, que fazem chamada para manter seu emprego. Esses são aqueles que tem até uma aula boa, conseguem ter atenção dos alunos, mas seguem as regras da faculdade a risca. Ficam tomados de medo de perder o controle da turma e sua espada é a chamada. Não sabem liderar utilizando de sua credibilidade intelectual. Esses no futuro podem ser o professor excelente citado, ou podem caminhar para o professor que gostaria de estar no bar e cai na regra do final do mês.

Bem, minha opinião é que deveria ter uma maior liberdade do aluno, eu particularmente como não tenho controle de horário no meu profissional, sinto muito isso. Não por ter um anseio de matar aula, eu odeio perder aula, ocorre que como não tenho hora para entrar no trabalho, não tenho hora para sair também. Antes da faculdade, minha prioridade é o meu trabalho, afim sem ele não pago o salário deles; e digo, várias pessoas tem esta mesma situação.
Além disso, no final que mata aula importante, em sua grande maioria, será reprovado nas provas de conhecimento.

Por um outro lado, entendo também que viraria uma bagunça danada. Por isso não sei qual seria a melhor forma de reger isso.



Fev 12

2º Semestre

Começa agora o segundo semestre, para ser preciso, hoje.

Minhas expectativas são de aprender um pouco mais do Direito, encontrar professores que realmente motivem nossos estudos cobrando de nós com verdadeira rigidez, gerem debates, que nossa turma valorize e participe mais sem desviarem dos temas, coisa muito comum na minha atual turma.
Volto a rotina de chegar da aula e agarrar às doutrinas e sei que abandono os livros de literatura; trabalhando durante o dia não me resta tempo para a leitura, senão as indicações literárias dos professores.

Acredito que muitos da minha turma tenham desistido do curso, alguns por descobrir que o Direito não é o que realmente queriam para si e outros por motivos financeiros.

Eu tinha pensado em trocar de faculdade já este semestre, gostaria muito de estar em uma instituição melhor, mas enfrento dois problemas: o primeiro de ter de investir alto em um curso que não sei vou exercer como profissional como já citei aqui, além disso estou investindo em uma nova graduação para minha esposa também; o segundo ponto é a localidade da faculdade, ela fica perto de minha residência e meu local de trabalho, para quem mora em São Paulo/SP, isso é a economia de algumas horas no trânsito.



Fev 12

Dica de leitura

 Minha dica de leitura é o livro de Stieg Larsson, o primeiro da trilogia Millennium, “Os homens que não amavam as mulheres”. Uma curiosidade é que Larsson morreu logo após entregar as obras a seus editor, causando mais mistério.

É um livro policial sueco, com uma escrita rica em detalhes; preciso dizer que após a primeira parte do livro achei que ele enrolou muito na apresentação dos personagens, mas agora no final eu vejo como isso ajuda a compreender um pouco a trama.

Como muitos sabem, no cinema está passando o filme baseado na obra. Mas antes de ver o filme eu queria ler o livro, afinal temos muito mais detalhes nas palavras que nas imagens. Não é a primeira vez que é feito um filme baseado nos livros de Stieg Larsson, a diferença é que este é uma produção hollywoodiana, que sabemos, tem uma capacidade enorme de fazer grandes produções.

O livro tem cerca de 550 páginas e custa entre R$31.90 e R$40.00, que são facilmente devoradas devido a facilidade do autor em prender e instigar a leitura, no meu caso em 10 dias.

Mais informações obre o livro estão aqui, e também sobre a trilogia completa aqui.



Jan 12

Final do primeiro semestre, jogo rápido

Bem, o fim do primeiro semestre do meu curso de Direito terminou no início de dezembro do ano passado (2011) e eu acabei abandonando o blog.
Acabei indo muito bem no semestre com a menor nota final sendo 8 em duas matérias, as demais foram dois 9.5 e um 9.

Vou ver se hoje ou no final de semana escrevo um pouco aqui. Na próxima semana já iniciam as aulas, quem sabe uma atualização aqui por semana? Seria legal, o problema é que sou um tremendo preguiçoso.



Out 11

A Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Como leram neste post, eu cancelei minha matrícula na Universidade de Santo Amaro (UNISA) e matriculei na Universidade Nove de Julho (UNINOVE).

A única diferença que me agradou entre a UNISA e a UNINOVE foi a questão da carteira.

É incrível que a UNINOVE, com a quantidade de alunos pagando mensalidades, consegue oferecer um tratamento tão indigno, vejam, não estou falando de um tratamento ruim, e sim indigno do ponto de vista que existe uma relação consumidor e prestador de serviços (aluno / instituição de ensino).

Na faculdade tem o tal do RA (Registro do Aluno), que na verdade é um cartão com códigos de barras para passar nas catracas que dão acesso ao campus. Se perguntarem o porque da carteirinha, vão dizer que é para segurança do aluno, mas a verdade é que, se o aluno atrasar a mensalidade, não entra. Até ai tudo bem, acontece que, quando você tem algum problema, como por exemplo meu primeiro dia de aula que o RA não funcionava na catraca, tive de ficar 40 minutos em uma fila para pegar um provisório.

Experimente esquecer o RA, você tem que ir até a secretaria do campus, onde tem somente duas pessoas para o atendimento de “RA Provisório”. Outro detalhe é que, o campus de Santo Amaro tem duas entradas, uma através da rua Amador Bueno, e a outra através do terminal do Santo Amaro. Se você neste caso como eu, chega pela rua Amador Bueno e notou que esqueceu seu RA, vai precisa pegar o provisório. Para chegar até o atendimento só pela entrada que fica do lado do terminal. Por favor, eu trabalhei o dia todo, estou indo para faculdade e quero facilidades e conhecimento, não aborrecimentos e dificuldades para chegar até a minha sala de aula. Dê a volta por fora do campus até a outra entrada, pegue a fila, e depois entre. Fácil não?

Quer ver uma coisa que eles são fantásticos? Departamento Financeiro, irônico não? Achei no site do aluno um serviço de atendimento financeiro pela Internet direto via chat online, você consegue fazer até renegociação! Mas eu precisava mesmo é saber como funciona o acesso a Internet dentro da faculdade, e para minha surpresa, você precisa se dirigir até o atendimento, pegar uma senha, sentar lá e fazer um minicurso de paciência; isso para saber como funciona a Internet! Caramba, coloque um atendimento que atenda os interesses também do aluno, não só ao que interessa vocês (financeiro). Vergonha! Pessoalmente, eu prefiro me abster que eu estudo na UNINOVE, penso que estou em qualquer outra faculdade. Tento aproveitar o que os professores tem a me ensinar. Tenho respeito por eles, são dedicados e tenho o prazer de assistir algumas aulas, aliás, a impressão é que eles também se abstraem da instituição de ensino e são apenas professores dedicados e cumprem sua missão com excelência, que é ensinar. Como em qualquer lugar, tem a turma do velho ‘você finge que aprende e eu finjo que eu te ensino’, mas isso é uma minoria.



Out 11

Metade do 1º período

Tinha um tempo que não passava por aqui, motivo principal era a preguiça de escrever. Na verdade eu tinha um monte de coisa para escrever aqui e um pouco de vergonha, apesar de imaginar que ninguém lê este blog. Vou tentar fazer vários posts esta semana falando um pouco dos últimos meses que fiquei sem escrever.

O que escrever neste blog?

Ja pensei em escrever aqui várias coisas, mas confesso que tenho vergonha de me expor, acho que por mais que não tenha divulgado ainda meu nome completo, aplico a mim uma censura.
Pois bem, minha intenção inicial vai ser falar um pouco sobre tudo, mas do ponto de vista de um estudante que já tem uma carreira profissional, mas em outra área.

Acho que comentar algumas notícias e blogs sobre Direito e Justiça que tenho acompanhado também seria interessante e posso dizer que, nestes três meses de curso, a visão de algumas coisas mudam realmente. Afinal minha experiência e visão até o momento eram de um homem de trinta anos no campo de exatas, agora deixo de ter uma opinião leiga em humanas para me tornar um, digamos, conhecedor da ciência, no momento um curioso aprendendo um pouco sobre a ciência do direito.

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